Projeto de Lei de Autoria do Vereador ANDRÉ LUIS SADDI PIRES, foi sancionado pelo Prefeito Municipal.
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LEI Nº 3105, DE 01 DE ABRIL DE 2.020.
Súmula: “Dispõe sobre a utilização de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde ou aqueles com atendimento ao público”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, BENEDITO JOSÉ PUPIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a utilização de plantas aromáticas reconhecidamente repelentes de insetos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde ou aqueles com atendimento ao público.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos de ensino, de saúde, ou aqueles com atendimento ao público, utilizarão plantas aromáticas reconhecidamente eficazes na ação de prevenção e combate à presença de insetos nocivos à saúde humana, em especial o mosquito Aedes aegypti, evitando ou minimizando o uso de produtos químicos, na forma do regulamento.
- 1º Deverão ter preferência de escolha as espécies de plantas aromáticas existentes em cada região, observando-se, ainda, questões como custo e facilidade de implementação e manutenção.
- 2º A exigência do caput se aplica aos estabelecimentos que tiverem número considerável de pessoas em circulação, nos termos do regulamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor depois de decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.
Jandaia do Sul, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte (01/04/2020).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
Prefeito Municipal